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Aprovado a MP 881/2019 que fortalece o “Novo” eSocial

Nos dias 13/08/19 e 14/08/19 foi debatida e aprovada na Câmara dos Deputados a MP 881/2019, que trata da “Liberdade Econômica”.

Esta MP, também chamada de “Mini Reforma Trabalhista”, tem ganhado destaque por trazer pontos sensíveis na opinião da sociedade, e que certamente trará impactos negativos e positivos para o mercado.

Este projeto de Lei contempla um ponto que será nosso foco de atenção: o eSocial.

Inicialmente é preciso salientar que na referida MP 881, o Governo e sua equipe não fizeram qualquer menção ao eSocial, em nenhum dos 19 artigos que apresentou.

Então você poderia estar se perguntando: Então de onde surgiu a declaração do fim do eSocial?

Pois bem, vamos esclarecer:

O Congresso Nacional, ao recepcionar essa MP 881/2019 encaminhada pelo poder Executivo, a submeteu à análise da chamada “Comissão Mista”, composta por Deputados e Senadores, para verificação quanto ao cumprimento da Constituição bem como quanto ao mérito da MP. Essa comissão pode receber emendas ao texto da MP, ou seja, adicionar pontos que não faziam parte do texto original.

Para esta MP 881/2019 foram apresentadas mais de 300 emendas ao texto, das quais foram acolhidas 126, totalizando assim 53 artigos dos mais variados temas.

O então artigo 42 do projeto de lei, fruto de uma das emendas, determinava:

e-Social e do Bloco K

Art. 42. Fica extinto o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial em nível federal.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput e no § 1º deste artigo as obrigações acessórias à versão digital gerenciada pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – “Bloco K”.

O artigo acima foi incluído pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), relator do projeto, com o objetivo de extinguir o eSocial, apresentando como justificativa para isso o argumento de que as empresas estão sendo obrigadas a fazer grandes investimentos para o cumprimento do eSocial, e que não estão sendo desobrigadas de outras obrigações como por exemplo: Dirf, Rais, Sefip e Caged.

Como já sabido, as citadas obrigações (Dirf, Rais, Sefip e Caged) já poderiam ser substituídas pelo eSocial e assim estava no planejamento.

Desta forma, após encaminhado o parecer da chamada Comissão Mista, com os 53 artigos, a Câmara dos Deputados levou o projeto à apreciação dos Deputados e suas bases, a oportunidade na qual, mais uma vez, o projeto sofreu novas alterações, através da “Emenda Aglutinativa Substitutiva Global” e com isso foram retirados do projeto aprovado pela Comissão Mista uma série de artigos, que poderiam causar, na visão dos Deputados alinhados ao Governo, muita discussão e impasses, o que tomaria tempo e energia. Outros pontos que ficaram no projeto sofreram alterações e um deles foi o artigo 42 que tratava do eSocial e Bloco K.

O artigo 42 do projeto de lei passou então a se tornar artigo 16 com a seguinte redação:

e-Social e do Bloco K

Art. 16. O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, em nível federal será substituído por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às obrigações acessórias à versão digital gerenciada pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – “Bloco K”.

Fica evidente a grande mudança de sentido dado ao projeto eSocial, primeiramente por não ter sido contemplado no projeto inicial do Governo, e teve posteriormente sua inclusão na Comissão Mista, dando claramente o sentido de extinção, e agora, ganha força a iniciativa de continuidade.

Este novo texto foi aprovado na Câmara e agora segue para apreciação do Senado Federal, onde a MP poderá ainda receber emendas ou não e, em sendo incluídas emendas, terá que retornar à Câmara para análise e aprovação e voltar ao Senado para aprovação final, caso contrário seguirá para sanção presidencial.

O que se percebe é que o Governo Federal continua trabalhando e desenvolvendo a modernização da plataforma do eSocial, a qual, frisamos, NÃO ESTÁ SUSPENSA OU EXTINTA, mas sim, mantidos prazos publicados para o envio das informações.

Concluímos que, apesar de todas as resistências indevidas externadas e publicadas nas mídias, a plataforma do eSocial veio para ficar! Terá no máximo mudança de nome.

Assim, cabe-nos analisar criticamente o cenário, identificar possíveis interesses políticos com a extinção do eSocial e nos posicionar de forma coerente. Defender o e-Social é essencialmente defender o cumprimento das leis.

Nós da Quantum, continuamos firmes no propósito de proporcionar aos nossos clientes, maior tranquilidade e segurança no cumprimento desta obrigação, pois, independentemente dos boatos e notícias diversas que circulam pela mídia e redes sociais, sabemos que ter um banco de dados consistente, correto e adequado às exigências do Governo, sempre facilitam a operacionalização de qualquer empresa.

Estamos juntos nessa empreitada!


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