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eSocial: regras para trabalhadores rurais

Saiba o que fazer

O governo lançou já há algum tempo o eSocial: um programa que unifica os dados e informações relativas aos colaboradores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, como já falamos aqui no blog.

Você sabe como funciona o eSocial para o trabalhador do campo?

Você sabe, porém, como funciona o eSocial para o trabalhador do campo?
Desde janeiro deste ano o módulo Simplificado para Empregador/Contribuinte Pessoa Física passou a contemplar o Segurado Especial, e é obrigatório.

O Segurado Especial é o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, atua na atividade agropecuária em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal, ou em outras atividades rurais definidas pela lei.

O Sistema é se uso obrigatório para os contribuintes urbanos e rurais. Unindo, assim, todos os Produtores Rurais Pessoas Físicas, Produtores Rurais Pessoas Jurídicas, Agroindústrias, Empresas Prestadoras de Serviços Rurais e Adquirentes de Produção Rural.

Para facilitar a prestação das informações desse contribuinte, em especial quando ele for empregador (não pode ter empregados permanentes, mas a lei permite a contratação de empregados por prazo determinado, desde que a soma dos dias de trabalho de todos os empregados seja de, no máximo, 120 dias no ano), foi desenvolvido o módulo simplificado. As funcionalidades são liberadas gradativamente, de acordo com o calendário de obrigatoriedade do eSocial e é preciso ficar atento.

Segundo a Receita Federal, o novo cadastro reunirá informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e facilitará a garantia dos direitos dos empregados e empregadores.

Estão obrigados a preencher o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física) os contribuintes individuais (autônomos) nas seguintes situações: que tenha segurado que lhe preste serviço, titular de cartório (mesmo inscrito como pessoas jurídicas), produtor rural que contribui individualmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pessoa física não produtora rural, mas que revende a produção rural no varejo.

Na primeira etapa, que acabou no mês passado, o Segurado Especial se cadastrou no sistema e prestou suas próprias informações como contribuinte/empregador.

O Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) que optou por contribuir sobre a folha de pagamento, deverá:

  • Informar no eSocial as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos seus segurados empregados e trabalhadores avulsos. As contribuições devidas, incidentes sobre estas remunerações, serão recolhidas em DARF gerado na DCTFWeb;
  • Recolher, em relação a comercialização da sua produção, as contribuições devidas para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), por meio de Guia da Previdência Social (GPS*) avulsa, com o código 2712 (Comercialização da Produção Rural – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades-SENAR) que não serão calculadas pelo eSocial.

É seu direito, é seguro e também é obrigatório.
Precisa de ajuda para preencher os requisitos? Entre em contato com o Grupo Quantum, teremos prazer em ajudá-lo.


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