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MP 881/2019 do eSocial vai para Sanção Presidencial

Na noite do dia 21/08/2019, o Senado Federal aprovou a MP 881/2019 da “Liberdade Econômica”.

Com o prazo final da tramitação se aproximando, 27/08/2019, o projeto de lei passou quase que sem alterações no Senado Federal. Do projeto enviado pela Câmara dos Deputados, somente o trecho que trata de trabalho aos domingos e feriados foi retirado do texto aprovado pelos Deputados, dessa forma, não se faz necessário o envio do projeto de volta para a Câmara para nova deliberação.

Neste momento o projeto será encaminhado para a Sanção Presidencial, aonde caberá ao presidente da República a aprovação do texto apresentado pelas duas casas do poder legislativo. Vale ressaltar que, o Presidente da República pode ainda vetar qualquer ponto apresentado no projeto aprovado pelos Senadores e Deputados, o que provavelmente não irá acontecer, pois lembramos que este é um projeto iniciado pelo próprio poder Executivo.

O Artigo 16 do projeto de lei, passou pelo Senado sem sofrer qualquer alteração e ficou com a seguinte redação:

e-Social e do Bloco K

Art. 16. O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, em nível federal será substituído por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às obrigações acessórias à versão digital gerenciada pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – “Bloco K”.

Na visão da Quantum, o Governo Federal já tem o entendimento da importância da modernização dos processos e o ganho que a automação traz para as empresas e cidadãos. Isso fica mais evidente com a abordagem da Carteira de Trabalho Digital, texto que está incluso na MP 881/2019. Definitivamente o mundo digital é um caminho sem volta para as empresas e empregados.

Agora, é preciso acompanhar a evolução das discussões do comitê gestor do projeto eSocial e aguardar as novas diretrizes com relação a Layout, substituições de obrigações acessórias e procedimentos.

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