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Norma técnica traz correções de erros em eventos de SST

Erros relatados por empresas de teste foram corrigidos

O comprometimento com o funcionamento do sistema responsável pelo repasse das informações das empresas e pessoas físicas ao eSocial demonstra a responsabilidade e a seriedade da equipe técnica do eSocial.

No mês passado, foi publicada uma nota técnica (Nota Técnica nº 12/2019) que traz correções de erros no layout dos eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho, além de ajustes referentes ao fechamento de folha de empregador pessoa física que possui empregados domésticos.

Os erros foram reportados pelas empresas para eventos de SST, disponíveis em produção restrita desde 18/03.

As correções decorrem de erros reportados pelas empresas que realizaram testes nos eventos no ambiente de Produção Restrita, além de outros levantados pela própria equipe técnica do eSocial.

Equipe técnica do eSocial trabalha constantemente para melhorar o sistema

Confira as datas previstas para a implantação das correções:

  • itens 1 a 18 (exceto 2) – 25/04/2019 – ambiente de Produção Restrita
  • itens 1 a 18 (exceto 2) – 10/07/2019 – ambiente de Produção
  • item 19 – 10/04/2019 – ambiente de Produção (já implementada)
  • itens 2 e 20 – implantação imediata

Exposição de motivos

Item 1: Restringir o preenchimento do campo no caso de {localAmb} = [2] para as lotações tributárias do evento S-1020 definidas com os tipos 3 a 9.

Item 2: Alteração de redação para evitar dúvidas.

Item 3: A tabela 15 apresenta situações geradoras de doença profissional, podendo ser necessária para o preenchimento do campo.

Item 4: Impedir informação inconsistente.

Itens 5 e 6: Criada validação para exigir que a data e hora do acidente informada na CAT de reabertura e de comunicação de óbito seja igual à da CAT inicial, haja vista ser essa a orientação de preenchimento do campo para evitar inconsistências.

Item 7: Em caso de óbito não é possível haver indicativo de afastamento do trabalho preenchido com o valor [S].

Item 8: Exclusão da validação do número do recibo para os casos em que houver sucessão e a sucessora tenha que enviar reabertura ou comunicação de óbito de CAT enviada anteriormente pela sucedida.

Item 9: Correção de erro: o grupo é de preenchimento obrigatório, motivo pelo qual não há possibilidade de não preenchimento.

Item 10: Impedir que seja enviado ASO admissional com data de realização posterior à da realização de outros tipos de ASOs.

Item 11: Permitir a utilização, mais de uma vez, dos códigos referentes a fatores de risco definidos na tabela como “outros”.

Item 12: Os campos devem ser preenchidos exclusivamente para as categorias descritas.

Item 13: Impedir que o profissional que oferece o curso e o empregado que realiza o curso sejam a mesma pessoa.

Itens 14 e 15: Em algumas hipóteses previstas na legislação o treinamento/capacitação/exercício simulado pode ser realizado em data anterior à admissão.

Itens 16 e 17: Incluir nas validações o código de registro obrigatório de Operador de Guindar.

Item 18: Impedir o envio de eventos incompatíveis com a morte de um trabalhador com data posterior a seu falecimento informada em uma CAT com indicativo de óbito.

Item 19: Permitir que o empregador pessoa física que tenha empregados domésticos ativos consiga fechar a folha sem remuneração enviada para demais trabalhadores vinculados a CAEPF ou CNO. Item 20: Adequar a tabela à nova validação do campo codTercs do evento S-1020.

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Saiba mais sobre a nota no link.

 


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