Tire suas dúvidas sobre o pagamento do 13º salário
Novembro é hora de pagar a primeira parcela do 13º salário. Alguns empregadores relatam dúvidas sobre o pagamento, confira algumas informações:
Quando deve ser feito o pagamento da primeira parcela do 13º salário?
O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. A primeira parcela, ou adiantamento, deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11), no valor correspondente à metade do salário. Assim, é possível pagar o adiantamento do 13º em outros meses do ano, e não somente em novembro. Mas se não foi pago até agora, o prazo final é o dia 30 de novembro.
Como faço o pagamento? Devo fazer uma folha de pagamento no eSocial específica para a primeira parcela?
Desde o dia 11/11/2019, o eSocial ganhou uma nova funcionalidade que calcula e preenche automaticamente a rubrica correspondente à primeira parcela do 13º salário na folha de novembro. Mas isso só vale para os empregadores que não fizeram o pagamento em mês anterior. O sistema também não calcula o valor devido quando o salário é pago por hora, dia ou semana. Nesses casos, o empregador deverá efetuar o cálculo manualmente.
Caso tenha adiantado o 13º em outro mês, ou o empregado receber por hora, dia ou semana, o empregador deverá incluir o valor da primeira parcela na rubrica eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento, na folha de pagamento da competência em que houve o pagamento, juntamente com as demais rubricas pagas no mês.
Serão gerados dois recibos: um para a primeira parcela do 13º e outro para a folha normal (mas será gerada apenas uma guia de pagamento DAE para o mês).
Independentemente do mês em que foi feito o adiantamento, a folha de 13º salário do eSocial só estará disponível em dezembro, para que seja feito o pagamento da segunda parcela (que é paga até dia 20 de dezembro, e equivale ao valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito). O sistema recupera automaticamente o valor do adiantamento feito. Na folha do 13º salário, em dezembro, será também calculado o valor da contribuição previdenciária.
Sou obrigado a pagar o 13º salário em duas parcelas? Posso pagar tudo de uma só vez?
Embora a lei estabeleça que o pagamento seja feito em duas parcelas, a Justiça admite que seja feito integralmente em um mesmo mês, desde que pago até o dia 30 de novembro.
Neste caso, porém, o empregador deverá ajustar o valor calculado automaticamente pelo sistema para o valor integral. Deve se lembrar, também, de descontar a parcela referente à contribuição previdenciária (INSS) e ao imposto de renda, se houver.
Como fica o pagamento do 13º para um empregado que afastou pelo INSS ao longo do ano?
Quando um empregado se afasta e recebe benefício, passa a ser do INSS o encargo de pagar o valor equivalente ao 13º salário referente ao período de afastamento. Assim, para cada mês em que o trabalhador esteve afastado por 15 dias ou mais, o INSS paga o 13º correspondente. Na folha de 13º (segunda parcela, paga em dezembro), o eSocial calcula automaticamente o valor do 13º salário a ser pago pelo empregador, levando em consideração os afastamentos informados no sistema.
O eSocial calculará automaticamente o valor da primeira parcela do 13º salário do empregado levando em consideração esse afastamento.
Minha empregada foi admitida este ano. Ela tem direito a receber o 13º salário integral?
Para os empregados admitidos no mesmo ano, o 13º salário será calculado de forma proporcional ao tempo de serviço (até dezembro). O eSocial calcula automaticamente o valor da primeira parcela do 13º, levando em consideração os meses trabalhados no ano.
Essas informações são do portal do eSocial e podem ser conferidas aqui.
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