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eSocial para Entidades do Setor Público

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) tem se revelado o maior projeto de integração de dados já realizado no Brasil, visto que nos últimos dez anos se consolidou por abranger quase a totalidade das empresas nacionais.

Essa grande integração nacional consiste na modernização da informatização das relações entre o fisco e os contribuintes, através da simplificação das obrigações acessórias, racionalização de custos, fortalecimento da segurança informacional, jurídica e tributária, contribuindo sobretudo, pela diminuição da evasão fiscal.

Os antecedentes históricos às implantações do SPED remetem aos Encontros Nacionais de Coordenadores da Administração Tributária (ENCAT), formados pelas Secretarias Estaduais de Finanças e, a partir de 2004, de maneira mais abrangente, com os Encontros Nacionais de Administradores Tributários (ENAT), constituídos pelas Secretarias de Fazenda Pública Federal, Estaduais, Distrito Federal e dos Municípios das Capitais.

Nesses encontros, as discussões visavam atender ao dispositivo constitucional apregoado pela Emenda nº 42 que determinou às Administrações Tributárias, a construção de um cadastro sincronizado que objetivasse a melhoria da eficiência da administração pública.

E-Social e REINF

Nesse sentido, o projeto se desenvolveu por meio de diversas fases de implantação, permitindo o compartilhamento e a integração gradual de dados obtidos pelas Administrações Tributárias (Federal, Estaduais e Municipais) sobre os cadastros e operações de empresas de todos os segmentos e portes incluídas ao projeto.

O quadro a seguir sintetiza as principais fases dessas implantações:

No quadro, verificam-se os sub-sistemas do SPED (E-Social e REINF) destacados em vermelho, por se tratar do objeto de discussão desse artigo e corresponde ao cronograma oficial de implantação instituído pelo Comitê Diretivo do E-Social (Inciso I, § 1º do Art. 4º do Decreto 8373/2017).

O Comitê Diretivo do E-Social, apoiado pelo Comitê Gestor, tem por objetivo tratar as diretrizes gerais e formulação de políticas relativas ao plano de ações para implantação do E-Social em nível nacional.

O Comitê Gestor, criado pelo mesmo Decreto, tem por objetivo operacionalizar todo o processo de transição, apoio técnico e operacional ao desenvolvimento e integração dos dados do E-Social, por meio dos Órgãos que o compõe (Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Previdência Social; Secretaria da Receita Federal do Brasil; Instituto Nacional do Seguro Social; e Conselho Curador do FGTS – representado pela Caixa Federal) promovendo, desde 2015, diversas resoluções acerca da implementação desses sub-sistemas às(Pessoas Físicas) e entidades (Pessoas Jurídicas) de grande porte, demais entidades em geral, e o Setor Público.

Cronograma E-Social e REINF – Setor Público

O próximo quadro sintetiza o cronograma de Implantação do E-Social e REINF especificamente para Órgãos Públicos.

Para as entidades do setor público a implantação foi segregada das demais empresas e fases, devendo, essas entidades aderirem ao E-Social e ao REINF a partir de 2019.

Esta segregação foi necessária, pelo reconhecimento de que a estrutura funcional das entidades públicas e a complexidade de seus diversos regimes e institutos legais, as tornam diferenciadas para operacionalizar esta fase do projeto, devendo os gestores públicos atentarem-se às diversas particularidades que lhe competem.

Planejamento e Implantação

É público e notório que para operacionalizar e implementar grandes e importantes projetos, um bom planejamento se faz necessário, especialmente por propiciar o mapeamento de cenários que possibilitem, identificar, distinguir e apontar (com maior antecedência e brevidade possível) alternativas de soluções aos principais pontos de atenção do projeto.

Assim, tomar por base os aspectos mais relevantes de enquadramento jurídico da entidade, e das diretrizes técnicas de funcionamento, se revelam fundamentais para que “gaps” não ocasionem a paralisação das demais fases de implantação, visto que esses entraves podem ensejar altos custos de revisão do plano de ação de implantação, dos custos operacionais e de riscos de sanções pelo atraso das futuras obrigações.

Nesse sentido, o planejamento para implantação do E-Social e REINF em Entidades Públicas infere, primeiramente,considerar a complexa e diversificada Estrutura Governamental. Dessa forma, exige-se como premissa inicial, a necessidade de cada Órgão se posicionar quanto ao adequado enquadramento jurídico da entidade, face às legislações (Trabalhistas, Previdenciárias e Tributárias) a ele impostas, de modo a facilitar o processo de transição.

Nos próximos artigos, promoveremos o detalhamento de cada passo importante para implantação, como forma de apoiar as entidades públicas quanto aos pontos de atenção do projeto E-Social e REINF.

Nesse sentido trataremos, respectivamente, dos seguintes contextos, separados por temas gerais e específicos:

1. Estrutura Governamental vs. E-Social e REINF

• Enquadramento – Entidades Federais

• Enquadramento – Entidades Estaduais e Distrito Federal

• Enquadramento – Entidades Municipais

• Dilemas Burocráticos do Setor Público:

-Segregação de Funções vs. Integração de áreas;

-Regimes Jurídicos Previdenciários;

-Relações Jurídicas: Contratações, Terceirizações, Mão de Obra;

-Sistemas de Informação.

2. Cronograma de Implantação vs. Pontos de Atenção

3. Tabelas do E-Social

4. Realidade Institucional vs. Legislação Aplicável vs. Sistemas de Informação

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Autoria:

Éverton Margueiro, em colaboração à Quantum Grupo.

Éverton A. Margueiro é Mestre em Administração (2018); Especializações em: Gestão Pública (2013); Planejamento Tributário (2012); e Gestão Empresarial (2011); Graduado em Finanças (2007) e Técnico em Contabilidade (1995). Servidor Público Federal do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), exerceu os cargos de Coordenador de Conformidade; Coordenador de Contabilidade Gerente de Contabilidade e Diretor de Gestão de Pessoas. Instrutor credenciado de cursos para servidores públicos da Escola de Administração Fazendária (ESAF-MF).


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