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Nota técnica nº 14/2019

Saiba mais

Alguns ajustes do layout versão 2.5 foram divulgados no portal do eSocial. Considerando a necessidade de ajustes na versão 2.5 layout do eSocial, foram disponibilizados abaixo e no portal do eSocial a relação das adequações realizadas. Confira:

1- S-1000: Indicativo de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) para permissão de acesso ao módulo simplificado (não preencher caso o usuário não se enquadre como micro ou pequena empresa)

2- S-1200:  Validação: Deve ser uma data igual ou anterior ao período de apuração, informado em {perApur}. A data deve ser igual ou posterior a 01/01/1890.

3- S-2299: Validação: Deve ser uma data compreendida no mês em que ocorreu o desligamento do colaborador conforme informado no campo {dtDeslig} ou em mês anterior. A data deve ser igual ou posterior a 01/01/1890.

4- S-2300: Validação: Deve ser uma data anterior a data de início informada no evento. A data deve ser igual ou posterior a 01/01/1890.

5- S-2399: Validação: Informação obrigatória se {codCateg} = [201, 202, 721] e se {dtTerm} for posterior a 21/04/2019. Informação opcional se {codCateg} = [201, 202, 721] e se {dtTerm} for igual ou anterior a 21/04/2019. Não preencher nas demais situações.

6- S-5003: OBS: Se {dtDeslig} (ou {dtTerm}) acrescida de 10 dias não for dia útil, deverá ser considerado o dia útil imediatamente anterior. Considera-se como dia não útil o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil.

Atente-se aos ajustes do layout

Exposição de motivos

Item 1: Obter declaração do empregador de enquadramento como ME ou EPP para permitir acesso ao módulo simplificado.

Item 2: Bloquear erro de digitação no preenchimento de data no referido campo.

Item 3: Bloquear erro de digitação no preenchimento de data no referido campo.

Item 4: Bloquear erro de digitação no preenchimento de data no referido campo.

Item 5: Tornar opcional o preenchimento de campo criado na versão 2.5 do leiaute, que exige informação nova, para eventos com data de ocorrência em período de versão anterior. Item 6: Ajuste na apuração do cálculo rescisório quando o décimo dia após o desligamento não for dia útil.

Para ler a nota na íntegra, acesse o portal do eSocial clicando aqui.

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O portal do eSocial passa por constantes atualizações de sistema e é interessante conferir o site sempre que possível para ficar por dentro das novidades, cumprir com a lei/norma e evitar atrasos e multas.

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